Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
EMENTA: Autoriza os Governos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima a Constituir um Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de cada Território, a contrair empréstimos com Agente Financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), a dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1979, Página 19332 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 166 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 45/1979, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDOS - Financiamento - Água - Esgoto - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Território Federal de Rondônia - Criação