Legislação Informatizada - LEI Nº 6.749, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.749, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a doação ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento do terreno que menciona, situado no Município de Porto Alegre, Estado Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica a União autorizada a promover a doação, ao Departamento
Nacional de Obras de Saneamento, do terreno com área aproximada de 14.144,4375 m
2 (quatorze mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e quatro mil,
trezentos e setenta e cinco centímetros quadrados), localizado próximo à Estação
Diretor Pestana, junto à passagem de nível sobre o leito da linha férrea da
Viação Férrea do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no
Ministério da Fazenda sob o nº 1080-06.842, de 1977.
Art. 2º. O donatário
destinará o terreno referido no art. 1º desta Lei a seus serviços, podendo, se o
interesse público o recomendar, permutá-lo por outro imóvel que melhor atenda às
suas necessidades.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
KarIos Rischbieter
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1979, Página 18676 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 134 Vol. 7 (Publicação Original)