Legislação Informatizada - Lei nº 6.743, de 5 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
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Lei nº 6.743, de 5 de Dezembro de 1979
Introduz parágrafo no art. 84 da Lei n. 4215, de 27 de abril de 1963, excluindo da incompatibilidade prevista no "caput" do artigo os vice-prefeitos municipais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 1º, renumerado-se para § 2º o atual parágrafo único:
"Art. 84. ......................................................................................................................
§ 1º. A incompatibilidade prevista neste artigo não atinge o advogado eleito vice-prefeito municipal, ao qual se aplica, no entanto, o impedimento de que trata o inciso III do art. 85 desta Lei."
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 1º, renumerado-se para § 2º o atual parágrafo único:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1979, Página 18358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 128 Vol. 7 (Publicação Original)