Legislação Informatizada - LEI Nº 6.741, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.741, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera dispositivo da Lei n. 5010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. - ......................................................................................................................

     I - ................................................................................ ................................................
     II - ................................................................................ ................................................
     III - ................................................................................ ...............................................
     IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro." 

     Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1979, Página 18357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)