Legislação Informatizada - LEI Nº 6.740, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.740, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel pertencente à União Federal, situado na rua Arlindo nº 430, pelos imóveis de propriedade de Gaúcha Gráfica e Editora Jornalística S.A., situados na Rua Marcílio Dias nºs 446 e 458, todos localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1979, Página 18357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)