Legislação Informatizada - LEI Nº 6.740, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.740, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel
pertencente à União Federal, situado na rua Arlindo nº 430, pelos imóveis de
propriedade de Gaúcha Gráfica e Editora Jornalística S.A., situados na Rua
Marcílio Dias nºs 446 e 458, todos localizados no Município de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1979, Página 18357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)