Legislação Informatizada - LEI Nº 6.736, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979 - Retificação

LEI Nº 6.736, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Retifica, sem ônus, a Lei nº 6597, de 1º de dezembro de 1978, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979".

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979)

RETIFICAÇÃO

- Republica-se o ADENDO mencionado no artigo 1º da Lei nº 6.736, de 5.12.79, por ter saído com incorreções.

ADENDO

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

           2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
           2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social,
                                                conforme Adendo.

ADENDO

ACRE

Onde se lê:
BRASILÉIA
                   Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia ................................................. Cr$ 5.000,00

Leia-se:
CRUZEIRO DO SUL
                   Fundação São Judas Tadeu ................................................................... Cr$ 5.000,00

GOIÁS

Onde se lê:
CAIAPÔNIA
                   Ação Social Congregação mariana de Caiapônia
                   (Sendo Cr$ 10.000,00 para Assistência Social) ..................................... Cr$ 10.000,00 

Leia-se:
CAIAPÔNIA
                   Conferência São Vicente de Paulo (Sendo Cr$ 10.000,00
                   para Assistência Social)   ....................................................................... Cr$ 10.000,00 

MARANHÃO

Onde se lê:
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
                   Sociedade Assistencial de Educação e Cultura
                   (Sendo Cr$ 50.000,00 para Bolsas de Estudo). ..................................... Cr$ 50.000,00 

Leia-se:
                                                                             SÃO PAULO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
                   Sociedade Assistencial de Educação e Cultura
                   (Sendo Cr$ 50.000,00 para Bolsas de Estudo). ..................................... Cr$ 50.000,00 

MINAS GERAIS

Onde se lê:
DIAMANTINA
                   Fundação Distrital Pró-Desenvolvimento de São João da Chapada ........ Cr$ 20.000,00

Leia-se
CONCEIÇÃO DE IPANEMA
                   Colégio Normal "Getúlio Vargas", para Bolsas de Estudo ......................  Cr$ 20.000,00  

PARAÍBA

Onde se lê:
PATOS
                   Diocese de Patos .................................................................................  Cr$ 5.000,00

Leia-se:
                   Ação Social Diocesana de Patos ...........................................................  Cr$ 5.000,00    

PARANÁ

Onde se lê:
CURITIBA
                    Colégio Santa Rosa ( Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) .....  Cr$ 10.000,00

Leia-se:
CURITIBA
                    Colégio Santa Maria ( Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) ..... Cr$ 10.000,00

Onde se lê:
PONTA GROSSA
                    Sociedade Beneficente Bom Jesus .......................................................... Cr$ 5.000,00

Leia-se:
                    Instituto Popular de Assistência Social .................................................... Cr$ 5.000,00

PERNAMBUCO

Onde se lê:
CUPIRA
                    Centro Social Sete de Setembro ............................................................. Cr$ 100.000,00

Leia-se:
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
                    Centro Social Santa Cruz, mantido pela Sociedade Musical
                    Novo Século .......................................................................................... Cr$ 100.000,00

RIO DE JANEIRO

Onde se lê:
CAMPOS
                   Ginásio Nossa Senhora das Dores - Dores de Macalu
                   (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo) .......................................... Cr$ 5.000,00

Leia-se:
CAMPOS
                   Colégio Lulo Ferreira de Araújo - CNEC -
                   (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo). ......................................... Cr$ 5.000,00

Leia-se:

                                                                          DISTRITO FEDERAL

BRASÍLIA
                   Centro de Atividades Artísticas e Culturais do CEUB - CAC 
                   (Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo). ....................................... Cr$ 10.000,00 

RIO DE JANEIRO

Onde se lê:
NATIVIDADE
                   Colégio João XXIII - Varre Sai
                   (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo). .........................................  Cr$ 5.000,00 

Leia se:
BARRA DO PIRAÍ
                   Fundação Educacioanl Rosemar Pimentel                   
                   (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo). .........................................  Cr$ 5.000,00

Onde se lê:
RIO DE JANEIRO
                   Congregação de Irmãs Beneficentes Evangélicas da Tijuca ........................  Cr$ 5.000,00   

Leia se:
                   Obras Sociais Particulares da Tijuca..........................................................  Cr$ 5.000,00  

Onde se lê:
VASSOURAS
                   Ginásio Alberto Brandão
                   (Sendo Cr$ 30.000,00 para Bolsas de Estudo). .......................................  Cr$ 30.000,00   

Leia se:
RIO DE JANEIRO
                   Instituto Bennet de Ensino
                   (Sendo Cr$ 30.000,00 para Bolsas de Estudo). .......................................  Cr$ 30.000,00   

RIO GRANDE DO SUL

Onde se lê:
MUÇUM
                   Escola Pio X, mantida pela Sociedade Educadora e Beneficente
                   do Sul - Caxias do Sul (Sendo Cr$ 7.000,00 para Bolsas de Estudo) .......  Cr$ 7.000,00     

Leia-se:
GUAPORÉ
                   Ginásio Imaculada Conceição, mantido pela União Sul Brasileira
                   de Educação e Ensino - Porto Alegre, para Bolsas de Estudo ...................  Cr$ 7.000,00

Onde se lê:
PORTO ALEGRE
                   Fundação Universidade do Rio Grande ....................................................  Cr$ 8.000,00  

Leia-se:
RIO GRANDE
                   Fundação Universidade do Rio Grande ....................................................  Cr$ 8.000,00        


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1980, Página 5491 (Retificação)