Legislação Informatizada - LEI Nº 6.734, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.734, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera o art. 20 do Decreto-Lei nº 3688, de 3 de outubro de 1941 ( Lei das Contravenções Penais ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros."
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 118 Vol. 7 (Publicação Original)