Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.729, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979
Lei Ferrari (1979); Lei Renato Ferrari
EMENTA: Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1979, Página 17849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 105 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 31/1979, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8132 de 26 de Dezembro de 1990 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º incisos I a VIII, § 1º alíneas "a", "b", "c", § 2º; Art. 5º incisos I e II, §§ 1º a 4º; Art. 6º incisos I e II, §§ 1º e 2º; Art. 8º Parágrafo único alíneas "a" e "b"; Art. 13 §§ 1º e 2º ; Art. 28 Parágrafo único.
- Lei Ordinária nº 8132 de 26 de Dezembro de 1990 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 14.
Indexação
VEÍCULO AUTOMOTOR - Concessão Comercial - Produtor - Distribuidor
CONCESSIONÁRIA - Revenda - Automóvel - Proibição
LEI FERRARI (1979)
CONCESSIONÁRIA - Revenda - Automóvel - Proibição
LEI FERRARI (1979)