Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.726, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 do Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 - Código de Águas Minerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1979, Página 17377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 103 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE ÁGUAS MINERAIS - Alteração.
ÁGUA MINERAL - Controle de qualidade - Higiene - Fonte - Pureza.
ÁGUA MINERAL - Controle de qualidade - Higiene - Fonte - Pureza.