Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979
EMENTA: Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 ( dois bilhões de cruzeiros ), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1979, Página 17377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 103 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 329/1979, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1979 - Distrito Federal.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Concessão - Governo do Distrito Federal.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Concessão - Governo do Distrito Federal.