Legislação Informatizada - LEI Nº 6.723, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.723, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Suprime o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.

     Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1979, Página 17225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 102 Vol. 7 (Publicação Original)