Legislação Informatizada - LEI Nº 6.723, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.723, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Suprime o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes
Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades
brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1979, Página 17225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 102 Vol. 7 (Publicação Original)