Legislação Informatizada - LEI Nº 6.716, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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LEI Nº 6.716, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

Altera disposições da Lei nº 5887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, alterada pela Lei nº 6.595, de 21 de novembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................................................

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no item V deste artigo os casos de afastamento para o desempenho de cargo, função ou encargo de ocupação privativa de Diplomata nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e nos órgãos de assessoramento direto do Presidente da República, previstos no artigo 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967."


"Art. 8º ....................................................................................

Parágrafo único. Não poderá haver progressão, por merecimento, do Diplomata agregado nos termos desta Lei, salvo nos casos de:

a) ocupante dos cargos de Conselheiro e de Ministro de Segunda Classe, agregados de conformidade com o item V do artigo 4º; e
b) ocupantes dos cargos de Segundo Secretário e do Primeiro Secretário agregados de conformidade com o item V do artigo 4º, para o exercício de cargo, função ou encargo nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, bem como nos órgãos de assessoramento direto do Presidente da República previsto no artigo 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. "



     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1979, Página 16691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)