Legislação Informatizada - LEI Nº 6.713, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.713, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 ( nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros ), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
     Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.

     Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                                                    Cr$1,00
 
                        1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
                        1524 - SECRETARIA DE ENSINO DE PRIMEIRO E SEGUNDOS GRAUS 
1524.08421903.201 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
                     3.2.1.1 - Transferências Operacionais .............................................................................        330.000
                     4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital  ...................................................................        770.000
1524.08431994.714 - Implantação das Habilidades Básicas 
                     4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital  ...................................................................        925.000
1524.08431994.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino
                     3.2.1.1 - Transferências Operacionais  ............................................................................     4.040.000
                     3.2.2.2 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal  .................................................        630.000
                     4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital  ...................................................................     2.565.000
                                                                                                                                                             
                                 TOTAL  ...........................................................................................................     9.260.000
 
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 
Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
 
JOÃO FIGUEIREDO
KarIos Rischbieter
E. Portella
Delfim Netto



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1979, Página 16346 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)