Legislação Informatizada - LEI Nº 6.713, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.713, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 ( nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria
de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$9.260.000,00
(nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com
auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.
Art 2º Os recursos necessários à
execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias
consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1524 - SECRETARIA DE ENSINO DE PRIMEIRO E SEGUNDOS GRAUS
1524.08421903.201 - Desenvolvimento da Educação
Pré-Escolar
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................................................................. 330.000
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................................................... 770.000
1524.08431994.714 - Implantação das Habilidades Básicas
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................................................... 925.000
1524.08431994.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................................................................. 330.000
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................................................... 770.000
1524.08431994.714 - Implantação das Habilidades Básicas
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................................................... 925.000
1524.08431994.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino
3.2.1.1 - Transferências
Operacionais ............................................................................
4.040.000
3.2.2.2 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal ................................................. 630.000
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................................................... 2.565.000
TOTAL ........................................................................................................... 9.260.000
3.2.2.2 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal ................................................. 630.000
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................................................... 2.565.000
TOTAL ........................................................................................................... 9.260.000
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º
da República.
JOÃO FIGUEIREDO
KarIos Rischbieter
E. Portella
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1979, Página 16346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)