Legislação Informatizada - LEI Nº 6.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979 - Veto

LEI Nº 6.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

MENSAGEM DE VETO Nº 118, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979 - CN

(nº 424/79, na origem)

 

 Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:

                Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos arts. 59, § 1º, e 81, itens III e IV, da Constituição, resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 26, de 1979 (CN), que "dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial, e dá outras providências".

                 Incide o veto sobre a expressão "no exercício seguinte", constante do artigo 19 do Projeto.

                A unificação do salário mínimo no País constitui, notoriamente, item de relevo na política salarial em que o Governo se empenha.

                A diversidade das condições econômicas nas várias regiões do extenso território nacional - fundamento fático da desuniformidade do salário mínimo, desde sua instituição, não permite, entretanto, se faça em curto prazo a fixação de valor único para aquele mínimo normativo, sob pena de, paradoxalmente, decorrerem reflexos nocivos aos interesses dos próprios trabalhadores nas regiões em que ainda não ser verificam as condições indispensáveis para suportar o ônus da unificação.

                 Assim, oportuna e válida a disposição programática visando àquele objetivo, a determinação de alcançá-lo já no exercício de 1981 não se compatibiliza com a realidade a que tem de ajustar-se a previsão legal para atender sua finalidade.

                  Estas, as razões de interesse público que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 30 de outubro de 1979. - João Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 17/11/1979