Legislação Informatizada - LEI Nº 6.707, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.707, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1979, Página 15953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 89 Vol. 7 (Publicação Original)