Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.707, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1979, Página 15953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 89 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Concessão - População carente - Justiça gratuita