Legislação Informatizada - LEI Nº 6.706, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.706, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel pertencente à União Federal, situado na Rua 13 de Maio nº 1.279, pelo terreno de propriedade do Município de São Paulo, situado na Rua Loefreen, esquina com a Rua Leandro Dupré, ambos na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1979, Página 15953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 89 Vol. 7 (Publicação Original)