Legislação Informatizada - LEI Nº 6.706, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.706, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel
pertencente à União Federal, situado na Rua 13 de Maio nº 1.279, pelo terreno de
propriedade do Município de São Paulo, situado na Rua Loefreen, esquina com a
Rua Leandro Dupré, ambos na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1979, Página 15953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 89 Vol. 7 (Publicação Original)