Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.706, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

EMENTA: Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1979, Página 15953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 89 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL - Permuta - São Paulo, SP