Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.706, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
EMENTA: Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1979, Página 15953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 89 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL - Permuta - São Paulo, SP