Legislação Informatizada - LEI Nº 6.705, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.705, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao
Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, até o
limite de Cr$51.442.300.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta
e dois milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º. Para atendimento
dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos os provenientes do excesso de arrecadação, previsto em conformidade com
o § 1º, inciso II, e § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Na forma e no
limite autorizado nesta Lei, o ex excesso de arrecadação específica, será
aplicado no atendimento das despesas a que alude o parágrafo único do art. 3º do
Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na seguinte programação:
Cr$1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO
1.260.000.000
2801
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.04161813.397
Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre
Produtos Específicos
3.2.2.2.02
Outras Despesas
Correntes
1.260.000 000
2900 FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
9.000.000.000
2901 Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento
da Presidência da República
2901.03090403.122
Projetos especiais de Desenvolvimento
de
Infra-estrutura Econômica
4.1.3.0 Investimentos
em Regime de execução
Especial 9.000.000.000
3200
ENCARGOS FINANCEIROS DA
UNIÃO 5.152.700.000
3201
Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda
3201.03080304.436
Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro
3.1.3.2
Outros Serviços e
Encargos 252.700.000
3201.03080422.760
Encargos com Mutuários do Sistema financeiro de Habitação
3.1.3.2
Outros Serviços e
Encargos 800.000.000
3201.03080422.780
Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75
3.1.3.2
Outros Serviços e
Encargos 4.100.000.000
3900
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
18.000.000.000
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
9.0.0.0
Reserva de
Contingência 18.000.000.000
Parágrafo único. A parcela de
recursos atribuída à Reserva de Contingência será aplicada no reforço de
eventuais insuficiências nas dotações constantes do vigente Orçamento.
Art. 4º. O excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a que se refere a presente Lei,
exclui a parcela que, nos termos da legislação em vigor, deva ser transferida de
forma automática aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Art. 5º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 26 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1979, Página 15883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 87 Vol. 7 (Publicação Original)