Legislação Informatizada - LEI Nº 6.695, DE 8 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.695, DE 8 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre receitas do Fundo do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Constituirão receitas do Fundo do Exército, para aplicação na forma
do item II do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974, os
recursos provenientes do recolhimento, por firmas nacionais ou estrangeiras, de
" royalties " sobre venda comercial, a terceiros de produtos cujas patentes
sejam propriedade industrial do Exército, por contratos bilaterais ou por
registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1979, Página 14785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 62 Vol. 7 (Publicação Original)