Legislação Informatizada - LEI Nº 6.694, DE 3 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original

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LEI Nº 6.694, DE 3 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a doar, à União, uma área de terreno de sua propriedade, constituída de 848.345mý, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, Estado do Pará, cujos limites e confrontações serão estabelecidos na escritura pública de doação.

     Art. 2º. O terreno a ser doado ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército, e destina-se à implantação das instalações necessárias à 23ª Brigada de Infantaria de Selva.

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1979, Página 14507 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)