Legislação Informatizada - LEI Nº 6.691, DE 1º DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.691, DE 1º DE OUTUBRO DE 1979
Estende aos inativos as alterações de estrutura salarial efetuadas pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Ficam estendidas aos inativos da União as alterações de estrutura
salarial a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro
de 1979.
Art. 2º. A
revisão de proventos decorrente desta Lei retroagirá a 1º de março de 1979.
Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1979, Página 14345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)