Legislação Informatizada - LEI Nº 6.689, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.689, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante escritura pública, o terreno de sua propriedade, localizado no Distrito de Jaibaras, Município de Sobral, Estado do Ceará, com cento e cinqüenta e três metros quadrados, cuja configuração retangular está definida na planta anexa, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.

     Art. 2º. O terreno a ser doado destina-se à construção, no Distrito referido no artigo anterior, de uma Agência Postal Radiotelegráfica.

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1979, Página 13913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)