Legislação Informatizada - LEI Nº 6.689, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.689, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas -
DNOCS a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante
escritura pública, o terreno de sua propriedade, localizado no Distrito de
Jaibaras, Município de Sobral, Estado do Ceará, com cento e cinqüenta e três
metros quadrados, cuja configuração retangular está definida na planta anexa,
devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º. O terreno a ser
doado destina-se à construção, no Distrito referido no artigo anterior, de uma
Agência Postal Radiotelegráfica.
Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1979, Página 13913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)