Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.681, DE 16 DE AGOSTO DE 1979
EMENTA: Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1979, Página 11721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 11/1979, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Parecer nº 288 de 29 de Julho de 1980 (Departamento Administrativo do Serviço Público) - (Interpretação). Art. 10; Art. 11.
- Decisão nº 58 de 25 de Novembro de 1979 (Conselho Federal de Odontologia) - (Aplicação).
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Pessoal Militar - Normas - Inscrição - Médico - Dentista - Farmacêutico - Conselho Regional - Odontologia - Medicina - Farmácia
PROIBIÇÃO - Participação - Eleições - Conselho Regional - Medicina - Odontologia - Farmácia
COMPETÊNCIA - Conselho Regional - Medicina - Odontologia - Farmácia - Aplicação - Penalidade - Medico - Dentista - Farmacêutico - Infração - Código de Ética
PROIBIÇÃO - Participação - Eleições - Conselho Regional - Medicina - Odontologia - Farmácia
COMPETÊNCIA - Conselho Regional - Medicina - Odontologia - Farmácia - Aplicação - Penalidade - Medico - Dentista - Farmacêutico - Infração - Código de Ética