Legislação Informatizada - LEI Nº 6.671, DE 4 DE JULHO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.671, DE 4 DE JULHO DE 1979
Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica incluído na Relação descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais
e Lacustres do Plano Nacional de Viação, seção 4.2 do documento anexo de que
trata o art. 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Tefé,
localizado à margem do Rio Solimões, Município de Tefé, Estado do Amazonas.
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1979, Página 9411 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)