Legislação Informatizada - LEI Nº 6.671, DE 4 DE JULHO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.671, DE 4 DE JULHO DE 1979

Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica incluído na Relação descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, seção 4.2 do documento anexo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Tefé, localizado à margem do Rio Solimões, Município de Tefé, Estado do Amazonas.

     Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1979, Página 9411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)