Legislação Informatizada - LEI Nº 6.663, DE 25 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.663, DE 25 DE JUNHO DE 1979
Autoriza a permuta do terreno que menciona por imóvel localizado na cidade de Quito, República do Equador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizada a permuta do terreno de propriedade da União, localizado na
cidade de Quito, República do Equador, no Bairro de lnãquito, na intersecção da
Avenida Amazonas e Avenida das Nações Unidas, com área de 4.996,56mý livres, no
valor estimado de S/22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil
sucres), correspondentes a US$ 900,000.00 (novecentos mil dólares), pelo nono e
décimo andares do Edifício "España", situado na intersecção das Avenidas
Amazonas e Colón, compreendendo dois andares completos, com área livre de
1.172mý, além de 15 (quinze) vagas na garagem, estimados em igual valor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1979, Página 8941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 94 Vol. 3 (Publicação Original)