Legislação Informatizada - LEI Nº 6.660, DE 21 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.660, DE 21 DE JUNHO DE 1979
Dá nova redação à alínea "e" do art. 2º, do Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, que "dispõe sobre a inclusão da educação Moral e Cívica, como disciplina obrigatória, nos sistemas de ensino do País, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea e , do art. 2º do Decreto-lei nº 869, de 12 setembro de 1969, será assim redigida:
"Art.
2º .....................................................................................................................
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea e , do art. 2º do Decreto-lei nº 869, de 12 setembro de 1969, será assim redigida:
e) | o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à comunidade e à família, buscando-se o fortalecimento desta como núcleo natural e fundamental da sociedade, a preparação para o casamento e a preservação do vínculo que o constitui." |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1979, Página 8841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 87 Vol. 3 (Publicação Original)