Legislação Informatizada - LEI Nº 6.659, DE 18 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.659, DE 18 DE JUNHO DE 1979
Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de
Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno, com a área de quarenta hectares,
denominado "Sítio Engenho São Paulo", situado na localidade de Várzea, naquele
Município, doado à União Federal, por Escritura de 26 de julho de 1972,
transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Garanhuns, sob o nº
24.359, no livro 3-BD, a fls. 19.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fortes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1979, Página 8577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 87 Vol. 3 (Publicação Original)