Legislação Informatizada - LEI Nº 6.657, DE 5 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.657, DE 5 DE JUNHO DE 1979

Acresce a alínea "j" ao art. 3º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, que "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea j com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...................................................................................................................................................

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."

    Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

    Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1979, Página 8035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 86 Vol. 3 (Publicação Original)