Legislação Informatizada - LEI Nº 6.657, DE 5 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.657, DE 5 DE JUNHO DE 1979
Acresce a alínea "j" ao art. 3º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, que "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea j com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...................................................................................................................................................
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea j com a seguinte redação:
j) | aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional." |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1979, Página 8035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 86 Vol. 3 (Publicação Original)