Legislação Informatizada - LEI Nº 6.654, DE 30 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.654, DE 30 DE MAIO DE 1979
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 4º ................................................................................ ......................................
§ 3º A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 3º A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1979, Página 7715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 83 Vol. 3 (Publicação Original)