Legislação Informatizada - LEI Nº 6.648, DE 16 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.648, DE 16 DE MAIO DE 1979

Introduz alteração no Plano Nacional de Viação, incluindo trecho rodoviário nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul: BR-163 - São Miguel D'Oeste - Itapiranga - Tenente Portela. Extensão aproximada de 98 Km.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1979, Página 6906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)