Legislação Informatizada - LEI Nº 6.648, DE 16 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.648, DE 16 DE MAIO DE 1979
Introduz alteração no Plano Nacional de Viação, incluindo trecho rodoviário nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do
Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
o seguinte trecho rodoviário, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul:
BR-163 - São Miguel D'Oeste - Itapiranga - Tenente Portela. Extensão aproximada
de 98 Km.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1979, Página 6906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)