Legislação Informatizada - LEI Nº 6.647, DE 16 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.647, DE 16 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral
do Pará os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
§ 1º O ingresso nos cargos de
que trata este artigo far-se-á mediante concurso público, para a primeira
Referência da classe inicial da correspondente Categoria Funcional.
§ 2º O regime jurídico dos
servidores nomeados para os cargos referidos no parágrafo anterior é o do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 2º Aos cargos referidos no
artigo anterior são aplicados os mesmos valores de retribuição, referências de
vencimento ou salário por classe, critérios de gratificação e condições de
trabalho fixados para idênticos cargos do Poder Executivo, incluídos na
sistemática de classificação de cargos a que alude a Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970.
Art. 3º As
despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ou outras para
esse fim destinadas.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1979, Página 6905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)