Legislação Informatizada - LEI Nº 6.646, DE 16 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

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LEI Nº 6.646, DE 16 DE MAIO DE 1979

Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o art. 2º da Lei nº 5.622, de 1º de dezembro de 1970, fica acrescido de 500 (quinhentos) homens.

     Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o ano de 1979, correrão à conta do Governo Federal que complementará o Orçamento do Distrito Federal no valor correspondente.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1979, Página 6905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)