Legislação Informatizada - LEI Nº 6.640, DE 8 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.640, DE 8 DE MAIO DE 1979

Altera a redação da alínea "d" do inciso I do art. 40 da Lei n.º 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. . ................................................................................ ......................................

I - ................................................................................ ..................................................
d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa."

     Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1979, Página 6539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)