Legislação Informatizada - LEI Nº 6.640, DE 8 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.640, DE 8 DE MAIO DE 1979
Altera a redação da alínea "d" do inciso I do art. 40 da Lei n.º 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. . ................................................................................ ......................................
I - ................................................................................ ..................................................
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ................................................................................ ..................................................
d) | pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa." |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1979, Página 6539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)