Legislação Informatizada - LEI Nº 6.639, DE 8 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.639, DE 8 DE MAIO DE 1979

Introduz alteração na Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º    A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.  ................................................................................ .....................................

a) ................................................................................ ...............................................
b) ................................................................................ ...............................................
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."

     Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO 
Petrônio Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1979, Página 6538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)