Legislação Informatizada - LEI Nº 6.639, DE 8 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.639, DE 8 DE MAIO DE 1979
Introduz alteração na Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.
................................................................................
.....................................
a) ................................................................................ ...............................................
b) ................................................................................ ...............................................
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) ................................................................................ ...............................................
b) ................................................................................ ...............................................
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1979, Página 6538 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)