Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.636, DE 8 DE MAIO DE 1979
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 da Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) .
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1979, Página 6537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Alteração
DEPENDENTE - Segurado - Previdência Social - Direitos - Benefício - Normas - Inclusão
DEPENDENTE - Segurado - Previdência Social - Direitos - Benefício - Normas - Inclusão