Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.636, DE 8 DE MAIO DE 1979

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 da Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) .

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1979, Página 6537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Alteração
DEPENDENTE - Segurado - Previdência Social - Direitos - Benefício - Normas - Inclusão