Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.633, DE 28 DE ABRIL DE 1979

EMENTA: Veda a exibição de cartaz cinematográfico que não seja criado, produzido e impresso por brasileiro ou empresa brasileira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1979, Página 5969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FILME - Produção - Exterior - Proibição - Exibição - Cartaz - Propaganda - Território Nacional