Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.633, DE 28 DE ABRIL DE 1979
EMENTA: Veda a exibição de cartaz cinematográfico que não seja criado, produzido e impresso por brasileiro ou empresa brasileira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1979, Página 5969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FILME - Produção - Exterior - Proibição - Exibição - Cartaz - Propaganda - Território Nacional