Legislação Informatizada - LEI Nº 6.631, DE 19 DE ABRIL DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.631, DE 19 DE ABRIL DE 1979
Acrescenta parágrafo ao art. 35 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que "dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 35 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo, que será o segundo, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 35. ........................................................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................................................................
§ 2º - Fica dispensado da proibição prevista na alínea a deste artigo o pescador artesanal que utiliza, para o exercício da pesca, linha de mão ou vara, linha e anzol."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 35 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo, que será o segundo, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1º, com a seguinte redação:
§ 1º ...............................................................................................................................................................
§ 2º - Fica dispensado da proibição prevista na alínea a deste artigo o pescador artesanal que utiliza, para o exercício da pesca, linha de mão ou vara, linha e anzol."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1979, Página 5601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)