Legislação Informatizada - LEI Nº 6.630, DE 16 DE ABRIL DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.630, DE 16 DE ABRIL DE 1979

Altera disposições da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e ou sanciono a seguinte Lei.

     Art. 1º  A Alínea c do art. 3º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................

c)dar-se-á preferência ao aproveitamento da capacidade ociosa dos sistemas existentes."

     Art. 2º  Fica incluída no Anexo 5.2.1 da referida lei - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação - a seguinte hidrovia: Bacia do Paraná. Piracicaba - Foz/Paulínia.

     Art. 3º  Fica incluído no Anexo 4.2 da referida lei - Relação Descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação - sob o nº de ordem 102, o seguinte: 102 - Corumbataí-SP - Rio Piracicaba.

     Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1979, Página 5361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)