Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.623, DE 23 DE MARÇO DE 1979
EMENTA: Estabelece prazo às entidades públicas e particulares para fornecerem aos beneficiários comprovantes de rendimentos, para fins de imposto de renda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1979, Página 4489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Ministério da Fazenda - Fixação - Data - Pessoa Física - Pessoa Jurídica - Fornecimento - Documento - Contribuinte - Declaração - Imposto de Renda