Legislação Informatizada - LEI Nº 6.612, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.612, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Altera dispositivos do Decreto-lei n. 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre a profissão de jornalista.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 3º; o item IV e os §§ 1º e 2º do art. 4º, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea a , do § 3º, art. 4º, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969:
1º
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2º
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3º
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a) colaborador, assim entendido aquele que, mediante remuneração e sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1978, Página 19912 (Publicação Original)