Legislação Informatizada - LEI Nº 6.610, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original

LEI Nº 6.610, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   É concedida a Walter dos Santos Siqueira, filho de Walter de Oliveira Siqueira e de Irene dos Santos, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

     Art. 2º   O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção.

     Art. 3º   A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1978, Página 19911 (Publicação Original)