Legislação Informatizada - LEI Nº 6.605, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.605, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóvel sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governo do Território Federal de Roraima autorizado a alienar, mediante licitação pública, o imóvel de propriedade da União, sob sua administração, situado à Avenida Nazaré nº 589, na Cidade de Belém, Estado do Pará, onde funciona a Casa dos Estudantes de Roraima.
Art. 2º O produto da alienação, a que se refere o art.1º, destinar-se-á à aquisição, pelo Governo do Território Federal de Roraima, nos termos da legislação vigente, de um prédio localizado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com a mesma finalidade do imóvel que ora se autoriza alienar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1978, Página 19910 (Publicação Original)