Legislação Informatizada - Lei nº 6.590, de 16 de Novembro de 1978 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 6.590, de 16 de Novembro de 1978
Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, fica aumentado para Cr$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).
Art.
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1978, Página 18443 (Publicação Original)