Legislação Informatizada - Lei nº 6.590, de 16 de Novembro de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Lei nº 6.590, de 16 de Novembro de 1978

Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, fica aumentado para Cr$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1978, Página 18443 (Publicação Original)