Legislação Informatizada - LEI Nº 6.589, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.589, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial de até Cr$ 38.005.300,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial no valor de até Cr$ 38.005.300,00 (trinta e oito milhões, cinco mil e trezentos cruzeiros), destinado aos seguintes investimentos através do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE:
I -
Implementação do Sistema de Transportes Coletivos pela Sociedade de Transportes
Coletivos de Brasília
Ltda. - TCB;
II
- Florestamento e reflorestamento de áreas de mananciais hídricos pela PROFLORA
S.A. - Florestamento
e
Reflorestamento;
III - Elaboração de projeto para a
expansão do sistema de abastecimento d'água de Planaltina, desenho
de
projetos
relacionados ao Sistema Rio Descoberto, definição do projeto executivo da
adutora de água tratada
de Taguatinga, e outros.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional dos resultados atribuíveis à União, apurados nos balanços da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, relativos aos exercícios de 1976 e 1977, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1978, Página 18443 (Publicação Original)