Legislação Informatizada - LEI Nº 6.582, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.582, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ubaíra, Estado da Bahia, imóvel da União, denominado Posto Agropecuário de Ubaíra, com área, pela descrição, de 34,55 ha (trinta e quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), situado às margens do Rio Jequiriçá, dentro do perímetro urbano do donatário.
Art. 2º O município, à exceção da parte que se destinar a uso público, poderá dispor de bem doado, na forma da legislação que baixar.
Art. 3º Compreendem-se nesta doação quaisquer benfeitorias existentes na área referida no art. 1º.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1978, Página 17129 (Publicação Original)