Legislação Informatizada - LEI Nº 6.582, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original

LEI Nº 6.582, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ubaíra, Estado da Bahia, imóvel da União, denominado Posto Agropecuário de Ubaíra, com área, pela descrição, de 34,55 ha (trinta e quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), situado às margens do Rio Jequiriçá, dentro do perímetro urbano do donatário.

     Art. 2º  O município, à exceção da parte que se destinar a uso público, poderá dispor de bem doado, na forma da legislação que baixar.

     Art. 3º  Compreendem-se nesta doação quaisquer benfeitorias existentes na área referida no art. 1º.

     Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1978, Página 17129 (Publicação Original)