Legislação Informatizada - LEI Nº 6.581, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.581, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre cargos em comissão das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A restruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere ao art. 2º do Decreto-lei nº 1.458, de 19 de abril de 1976, com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1978, Página 17129 (Publicação Original)