Legislação Informatizada - LEI Nº 6.578, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.578, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978
Revoga o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, e as Leis nºs 6.016, de 1973, e 6.063 de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal), e as Leis nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, e 6.063, de 27 de junho de 1974.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal), e as Leis nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, e 6.063, de 27 de junho de 1974.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1978, Página 16537 (Publicação Original)