Legislação Informatizada - LEI Nº 6.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

LEI Nº 6.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978

Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte: 

                                                                  LIGAÇÕES
    
     EF-463 - Ipatinga-Capitão Martins-Ponte Nova-Ubá-Ligação-Recreio-Porto Novo-Três Rios-MG-RJ.

     Extensão: 471 km.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1978, Página 16035 (Publicação Original)