Legislação Informatizada - LEI Nº 6.573, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

LEI Nº 6.573, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, ao Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, imóveis de sua propriedade, constituídos de quatro lotes, de diferentes dimensões da Gleba Boa Vista, e de um lote da Gleba Colorados com área total de 95,2736 ha (noventa e cinco hectares, vinte e sete ares e trinta e seis centiares), situados naquele município, cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos existentes nos processos INCRA/CR - 11 nºs 000087/77, 000088/77, 000089/77, 000090/77e 000095/77.

     Art. 2º  Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, com a reversão dos imóveis ao domínio do doador, utilizá-los para a constituição de áreas destinadas a reservas florestais de preservação permanente, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

     Art. 3º  A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

     Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1978, Página 16034 (Publicação Original)